civil
De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados civis são:
Solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado
Casado(a) - quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado
Divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela justiça ou por uma escritura pública.
Viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu.
A União estável, condição de convivência entre pessoas que não possuem impedimento ao casamento,embora a jurisprudência do STJ e a doutrina conhecida sobre o assunto afirme ser possível tal condição uma vez que não inclui o inciso VI do artigo 1521 como impedimento pra sua realização, é legalmente reconhecida e considerada como entidade familiar não registrada. Apesar de legalmente reconhecida, a União Estável não está definida na legislação brasileira como um estado civil. Quem assim vive, portanto, não é obrigado a identificar-se como tal e não falta com a verdade ao se declarar solteiro, separado, divorciado ou viúvo. Já a convivência entre homem e mulher que estejam impedidos de se casar é denominada Concubinato.
A separação judicial também não altera o estado civil.
Vale constar a doutrina de Mirabete, aos explicar que o "estado civil das pessoas é o complexo de suas qualidades referentes à ordem pública, à ordem privada e à ordem física do ser humano. Refere-se, assim, à cidadania, à família, e à capacidade civil" 1Em direito, estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.
De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados civis são:
Solteiro(a) - quem nunca se casou, ou que teve o casamento anulado
Casado(a) - quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado
Divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela justiça ou por uma escritura pública.
Viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu.
A União estável, condição de convivência entre pessoas que não