Civil
DIREITO CIVIL II
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
R: Sim; É o ramo dos direitos patrimoniais de valor econômico, e está voltado para as relações de valor econômico. Pelas relações obrigacionais estrutura-se a economia, a atividade produtiva e troca de bens.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
R: Sim. Segundo Miguel Reale, são princípios basilares do novo Código Civil, além da operabilidade.
Princípio da Eticidade:
Tem por escopo valorizar o ser humano na sociedade, o que se dá mediante a efetivação dos princípios constitucionais, mormente o da dignidade da pessoa humana; A valorização do ser humano se dá na medida em que a confiança e a lealdade passam a ser imperativos das relações privadas, bem como pelo fato de o julgador ter maior poder na busca da solução mais justa e eqüitativa para os casos concretos que lhe são submetidos.
Princípio da Sociabilidade:
Tem por finalidade afastar a mera aplicação do Direito Civil às relações dos particulares, eis que esses vínculos, em diversas oportunidades, podem interessar à sociedade como um todo, autorizando, por conseguinte, a intervenção estatal. Em suma, o princípio da sociabilidade, objetiva afastar a visão individualista, egoística e privatística do Código Civil de 1916.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
R: Sim, Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo,