Civil
1. Explique o conceito e a importância do domicilio.
Domicílio civil, segundo o artigo 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo. E o artigo 32 do mesmo Código completa: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, ou vários centros de ocupações habituais, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas”.
Domicílio é, pois, o local, a circunscrição territorial onde a 40 pessoa vive com sua família, ou onde tem seus vários centros de ocupação habitual. “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem” (par. ún. do art. 72). É o domicílio profissional.
É importante, pois, a conceituação de domicílio, porque ele determina, por exemplo, o lugar onde se deve propor uma ação judicial. A sucessão, por exemplo, se abre no domicílio do de cujus. 2. Explique o que é o domicilio necessário. Aproveite para indicar dois exemplos.
Aquele que a lei impõe a determinado grupo de pessoas incapazes, funcionários públicos, militares, oficiais e tripulantes da marinha mercante ou mesmo presos e exilados.
Também chamado legal, fixado por determinação da própria lei.
Os casos de domicílio legal ou necessário, previstos pela lei civil, são os seguintes:
Domicílio dos Incapazes
Face ao Código Civil, os incapazes têm por domicílio o de seus representantes ou assistente.
Domicílio do Servidor Público
O servidor público tem por domicílio o lugar onde exerce sua função permanente.
E se funcionário estiver em licença ou em férias? Neste caso desaparecerá o exercício, e seu domicílio será correspondente ao da sua residência (voluntário).
Domicílio do Militar
O domicílio de todos os militares, na ativa, é o lugar onde servirem, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver