civil
1. CONCEITO: É O NEGOCIO JURIDICO EM QUE AS PARTES DELIMITADAS, PELA AUTONOMIA DA VONTADE, E PELOS PRINCIPIOS DETERMINAM OS EFEITOS PATRIMONIAS QUE PRETENDEM ATINGIR. O CONTRATO É BILATERAL EXCETO OS CONTRATOS DE DOAÇÃO.
2. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO CONTRATO: Capacidade civil, legitimidade, vontade que não pode estar afetada pelo defeito jurídico, e a autonomia.
3. QUANTOS A LICITUDE, QUAIS SÃO AS LIMITAÇÕES PARA A CRIAÇÃO DO CONTRATO?
Determinado ou determinável, forma prescrita conforme art. 104 do CC; e que não atente contra a lei a moral e os bons costumes.
4. VERSE SOBRE AS FORMAS DE CONTRATO.
- Formais, são os preestabelecidos por lei e Informais = qualquer forma.O que vai determinar a forma do contrato é o objeto, ou seja a coisa a ser negociável. E a forma é o modo pelo qual se apresente ao mundo físico.Os contratos podem ser verbais ou escrito (Particular e Publico).
5. VERSE SOBRE O PRINCIPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE.
Contrato deve ser livre, não pode ferir a lei, a moral, devem estar desenbaraçados, conforme artigos 421, 425, CC.
6. O QUE É PACTUM SUNT SERVANDA:
Ele dá garantia as partes, para o cumprimento do negocio abordado, é um principio tradicional que permeia, a obrigatoriedade das relações contratuais. E perde a força com a limitação da função social do contrato, conforme art. 421 CC.
REBUS SIC STANTIBUS: Se julga incerto nas convenções em virtude da qual o devedor é obrigado a cumprir as clausulas do contrato, é um presuposto contratual (estado das coisas ou subsistência das coisas).
7. VERSE SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.RESPOSTA: Tem por escopo, promover a realização de uma justiça comutativa, aplainando as desigualdade entre os contratantes. Ela limita o direito de propriedade para atender a sociedade, conforme art. 421 do CC. (Reflexo da constitucionalização, desenvolvimento sustentável) ou seja respeitar a economia e a sociedade.
8. O QUE É EQUIVALENCIA MATERIAL? De acordo com o art. 317 e 478 CC, deve existir