Civil
Ana Carolina Barbosa Pereira Matos
Bibliografia Básica
FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. 6. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Brasileiro. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 4. Civil
NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. v. 4. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007. v.4.
Metodologia de Aula o o o
Recursos Visuais: Quadro e pincel; Retroprojetor; Datashow.
• Recursos Metodológicos: o Doutrina o Código o Jurisprudência o Questões
Direito das Coisas
•
Conceito: “O complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem”. Clóvis Beviláqua “O Direito das Coisas regula o poder dos homens sobre os bens e os modos de sua utilização econômica”. Orlando Gomes
•
Direito das Coisas
• o o
Bens ≠ Coisas Bens → realidades materiais e imateriais Coisas → apenas realidades materiais (corpóreas) Relação de gênero e espécie entre bem e coisa. Orlando Gomes Nem todos os bens corpóreos ou incorpóreos são considerados coisas (= bens corpóreos com valor econômico), só aqueles suscetíveis de apropriação e que podem constituir objeto de direito).
•
•
Direito das Coisas
•
O Direito das Coisas possui como núcleo a posse, propriedade e os direitos reais sobre coisas alheias. O atual Código Civil preocupou-se em conciliar os direitos individuais e os interesses coletivos, através da função social da propriedade (art. 1.228, CC).
•
O termo Direito Real: o Objetivamente pode ser considerado como sinônimo de Direito das Coisas. o Subjetivamente é o poder jurídico da pessoa sobre a coisa , independente de intermediário, tendo a coletividade como sujeito passivo da relação. (Ex.: Propriedade)
•
Direito das Coisas
• o o
Direitos Reais ≠ Direitos Pessoais(ou obrigacionais)