civil I
Noção de patrimônio. Distinção entre bens e coisas.
Jairo Silva Santos, jovem tímido de 19 anos é convidado pelos colegas de escola para participar de um luau na praia do Peró,em Cabo Frio/RJ. A noite estava estrelada, a música envolvente e aquela gente toda dançando freneticamente deixavam ojovem ainda mais deslocado. Até que conhece Maria Priscila, que o leva para o outro lado da praia e com quem acaba tendosua primeira noite de amor. No calor do momento, Jairo enterra uma das mãos no chão e segura um punhado de grãos deareia que resolve guardar como recordação daquele momento especial.Ao voltar para a festa, Jairo tropeça num objeto semi-enterrado na areia, descobrindo que se trata de uma carteira de couroda grife Giorgio Armani contendo R$200,00.
Diante do caso acima relatado, responda:
a) Em razão do grande valor sentimental que aquele punhado de areia possui para Jairo, pertence ele a seu patrimônio? Porquê?
Não.Patrimônio é o acervo de bens avaliáveis economicamente suscetíveis de serem trocados por dinheiro, um conjunto de relações jurídicas.O valor sentimental imputado por Jairo a este punhado de areia, não terá a mesma avaliação por qualquer outra pessoa que não ele mesmo e não o qualifica como um bem patrimonial.
a)Como Jairo não conseguiu identificar o dono da carteira ela passa a fazer parte de seu patrimônio? Por quê?
Não, a coisa perdida tem dono, aquele que achar coisa de outrem não poderá dela se apropriar, a lei prevê que deve ser devolvida ao dono ou a seu legitimo possuidor, não se conhecendo o dono ou seu legitimo possuidor a coisa achada deve ser entregue a autoridade judiciária ou policial competente, que lavrara o auto de arrecadação,como prevê o código civil de 2002 no titulo III da propriedade seção II da descoberta em seus artigos 1233 a 1237 e o código de processo civil no capitulo VII das coisas vagas em seus artigos 1170 a 1176. No âmbito penal, quem encontrar coisa alheia perdida e não a restituir ou