CIVIL SEM 01
MAT.: 201404009108
DIREITO CIVIL I
SEMANA 1
Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua iteralidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código?. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
Sim, porque o Código Civil quando surgiu veio disciplinar matérias, jurisprudência, assuntos, doutrinas que já estavam consolidadas. Não houve inovação.
O segundo entendimento considera que não nasceu velho porque foi utilizada uma técnica legislativa que possibilitava a atualização do código, com conceitos indeterminados e cláusulas gerais.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
Cláusula Geral e conceito jurídico indeterminado: Utilizando expressões vagas, imprecisas, precisam de definição de significado. A diferença é que na cláusula geral não oferece de pronto um resultado para o Juiz aplicar a norma, vai ter que interpretar. No conceito jurídico indeterminado já tem uma solução estabelecida. Também tem que preencher o conceito, mas a solução já está definida.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
Direito de Família, criança e adolescente e função social da propriedade.
Questão objetiva 1
Sobre a evolução da codificação civil brasileira, pode-se afirmar que:
a. O Código Civil brasileiro foi influenciado pelo movimento de patrimonialização dos direitos.
b. A (re)personalização do Direito Privado permite que se considere que a pessoa serve ao Estado e não o Estado à pessoa.
c. O