civil pre-projeto sob posse
A primeira escola é a teoria subjetivista ou subjetiva, cujo principal defensor foi Savigny.
Para esta corrente a posse poderia ser conceituada como poder direto e imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de ter esse objeto para si e de defênde-lo com relação à intervenção ou agressão de um terceiro.(quem quer que seja)
A posse para a teoria subjetivista de Savigny possui dois elementos.
1.) Corpus: Que é o elemento material,poder físico ou disponibilidade sobre a coisa.(ter a coisa consigo).
2.)Ânimus Domini: Intenção de ter a coisa para si e de exercer sobre ela o direito de propriedade.
Podemos concluir pelos elementos expostos,que para essa teoria o locatário ,o comodatário,o depositário ,não são possuidores ,portanto não gozam para essa teoria de proteção direta,não podendo ingressar com as ações possessórias.
Ao lado da Teoria Subjetivista temos a Teoria Objetivista de Rudolf Von Ihering. Para construir a posse dentro dessa teoria basta a pessoa ter o direito de dispor fisicamente da coisa,ou uma mera possibilidade de exercer esse contato.
Esse entendimento dispensa a intenção de ser dono;a posse possui apenas um elemento _o corpus (o elemento material),o elemento visível e suscetível de comprovação.
A atitude externa do possuidor em relação à coisa ,agindo ele com intuito de explorá-la economicamente.
Parcialmente o Código Civil adotou a teoria de Ihering (objetivista) de acordo com art.1996; dessa forma ,locatário, comodatário, depositário,usufrutuário entre outros para o nosso Direito são possuidores e assim como tais podem-se utilizar das ações possessórias,inclusive contra o proprietário.
Posse não depende de propriedade.segundo o artigo 1196
Em São Paulo o CC adota a teoria de Ihering ,objetivista,mas perdeu a oportunidade de adotar a teoria da função social da posse de Reymond Saleilles, posse que é