Civil 4 Casos concretos 2 e 5
Caso Concreto 2
João, José e Júlio são compossuidores de uma chácara indivisa localizada na Região Metropolitana de Curitiba. No entanto, em outubro de 2011 João, sem consultar os demais possuidores resolveu cercar uma fração ideal da propriedade, declarando a área como exclusivamente sua. José e Júlio insurgiram-se contra a turbação e solicitaram a retirada da cerca.
a) Classifique a posse de João sobre a área cercada e explique as classificações escolhidas.
A posse é injusta levando-se em conta sendo os 3 co-possuidores do terreno só caberia tal divisão de comum acordo entre todas as partes, sendo então injusta; e ainda de má-fé, já que João diferente do que versa o art. 1.201 do CC, que descreve um possuidor de boa fé, sabe ele no caso o vício de seu ato, perdendo esse caráter conforme o texto do art. 1202 do mesmo CC
b) José e Júlio podem ser considerados compossuidores para fins de defesa da área comum pro indiviso? Justifique sua resposta.
Sim já que os 2 exercem posse indivisa do bem, logo tanto um como o outro teriam direito de pleitear a defesa da área comum
Caso Concreto 05
Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:
a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a “res nullius”? Explique sua resposta e nela conceitue res nullius.
Res nullius é uma expressão latina, composta de res + nullius, significando literalmente "coisa sem dono" ou "coisa de ninguém".
São coisas (Res) que tenham valor econômico, sendo objeto de relações jurídicas. Os objetos de direito se dividem em diversas categorias. Considera-se “res extra patrimonium” as coisas que não se encontram no patrimônio de ninguém. Se não está no