Civil 3
DIREITO CIVIL III
Número de Semana de Aula
1
Aplicação Prática Teórica Caso Concreto 1 - Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002: a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta. R: Nos dias atuais com poucos são os contratos pactuados entre pessoas, a maioria se dá por empresa e com a economia de massa, as empresa tem padronizado seus contratos, tornando-os impessoais e parciais, coibindo a autonomia da vontade de uma das partes. O Estado intervém constantemente nesses contratos privados, ou seja, sob esta ótica, a força da obrigatoriedade do cumprimento desta obrigação fica comprometida, pois não mais se visa a palavra de comprometimento empenhada e sim o bem comum. Isto significa que o novo Código está sob a égide da Constituição, o qual não detém uma prioridade patrimonialista e sim a dignidade de pessoa humana, sendo assim, a afirmativa acima citada não tem validade em nosso novo ordenamento. b) Elabore um conceito de função social do contrato,