CIVIL 2 SEMANA 1
SEMANA 1
1. A) Sim, porque é o ramo dos direitos patrimoniais e das relações de valor econômico.
B) Sim, são os princípios que embasam o Novo Código Civil.
De acordo com o princípio da eticidade, a ética e a boa-fé ganham nova valorização. A boa-fé deixa o campo das ideias, da intenção boa-fé subjetiva , e ingressa no campo dos atos, das práticas de lealdade boa-fé objetiva. Esta é concebida como uma forma de integração dos negócios jurídicos emgeral, como ferramenta auxiliar do aplicador do Direito. Pelo princípio da socialidade, rompe-se com o caráter individualista e egoístico do Código Civil de 1916. Nesse sentido, todos os institutos de Direito Privado passam a ser analisados dentro de uma concepção social importante. Deve-se ter como parâmetro a CF/88 e seus preceitos fundamentais - regras implícitas ou explícitas que protegem a pessoa humana e promovam o bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana.
C) Obrigação: relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor, e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu patrimônio. Ex. de obrigação de: dar, fazer, não fazer.
Responsabilidade: fiador, que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim originariamente obrigado ao pagamento dos aluguéis.
Ônus: caracteriza-se pelo comportamento uso e gozo - que a pessoa deve observar para benefício próprio.
Estado de Sujeição: é o mesmo que Direito potestativo.
2. A) Fato Jurídico (nascimento com vida) ou ato jurídico (adoção ou casamento).
B) Natureza contratual
C) Manifestação de vontade; imposição por lei
D) Manifestação de vontade
E) Manifestação de vontade
OBJETIVA: E