civil 2 semana 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta. Resposta: O conteúdo do direito das obrigações é tão vasto que penetra de tal modo em todos os ramos do direito. Direitos de natureza pessoal, que resultam de um vínculo jurídico estabelecido entre o credor (sujeito ativo) e o devedor (sujeito passivo), liame este que confere ao primeiro o poder.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
Resposta: O Código Civil de 2.002 é regido por três princípios fundamentais; Eticidade, Sociabilidade e Operabilidade. No Direito Obrigacional o Princípio da Eticidade, se manifesta na proibição do abuso do direito (CC/2002 art. 187), do locupletamento ilícito (CC/2.002 art. 184), e positiva o Princípio da Boa Fé (CC/2.002 art. 113 e 422. O princípio da eticidade e da boa fé objetiva estão ligados. O Código Civil de 2.002, em sintonia com a Constituição Federal de 1.988, busca a justiça social e regional e acima de tudo a dignidade da pessoa humana. A propriedade não é mais absoluto ''pode ser desapropriada, CC/2.002 art. 1.228 § 1º e § 3º´´. O contrato passa a ter função social, é defeso conter elementos que estabeleçam vantagens exageradas de uma parte em prejuízo a outra. Deve conter regras implícitas ou explícitas que promovam o bem comum, o equilíbrio contratual, a justiça social, igualdade material, sempre buscando a materialização da dignidade da pessoa humana.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
Resposta:
Sim, há diferença.
Obrigação: relação jurídica por virtude da qual uma pessoa (ou mais) pode exigir de outra (ou outras) a realização de uma prestação. Ex: obrigação de pagamento de um automóvel