Citação
TATIANE FUZINAGA DO CARMO
RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ORIGEM DUVIDOSA
Itumbiara, 17 de outubro de 2012
Recebimento de Honorários Advocatícios de Origem Duvidosa
O Procurador Manoel Pastana se posiciona contra o recebimento de honorários de origem duvidosa, o mesmo argumenta que o advogado está sujeito a rigoroso Código de Ética e não poderia ser diferente, já que ele é indispensável à administração da Justiça. Assim, não seria razoável que pudesse receber honorários de origem criminosa. Alega ainda, que mesmo que os únicos meios que o criminoso tenha seja oriundo de práticas delituosas o mesmo pode ser amparo por Defensores Públicos e advogados Dativos nomeados pelo juiz. O procurador entende que, da mesma forma que o corrupto, responsável pelo desvio de recursos públicos, não pode usar o dinheiro desviado para contratar engenheiros, arquitetos etc., para incrementar a sua mansão, esse mesmo corrupto não pode pegar o dinheiro desviado para pagar advogados. A profissão do advogado, assim como a do engenheiro, a do arquiteto, etc., não pode ser remunerada com recursos vindos de atividades criminosas.
Por fim, entende não ser necessário investigar a origem dos recursos utilizados para contratá-lo, mas apenas observar a proporcionalidade entre a renda declarada pelo advogado e o quantum oferecido.
Já o Advogado Alberto Zacharias Toron, descorre que o advogado que recebe dinheiro para elaborar defesa técnica de investigado ou acusado criminalmente não o faz “para ocultar ou dissimular” tais valores, como prevê a Lei n.º 9613 de 1998, o faz como devida contraprestação por um serviço legal e efetivamente prestado, e não com a intenção, com o dolo, de ocultar ou dissimular valores provenientes de qualquer crime que seja.
Alega ainda que a Constituição Federal garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, e