CITA O POR EDITAL
Autos: 045.05.007512-2
Executado: LIBERACI MARIA GIMENES
O MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC, já qualificado nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, vem, respeitosamente, perante V. Exa., em decorrência da certidão de fls.09, para expor e ao final requerer:
DA CITAÇÃO POR EDITAL – Art. 8º, III, da Lei nº 6.830/80.
Diante dos documentos que estão no feito, serve-se da presente para requerer a citação do (a) executado (a) por edital com fulcro no artigo 8º, III, da Lei nº 6.830/80. Isto porque, restando inexitosa a citação pessoal realizada através de oficial de justiça tanto por preposto da Agência de Correios, mister a efetivação da citação por meio de edital, conforme dispõe o art. 8º, III, da Lei n. 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), que dita:
“O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
[...]
III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital.
Assim, após tentativa frustrada da realização de citação pessoal do (a) executado (a), é possível a citação por meio de edital como se vê no texto acima, bem como o prosseguimento deste feito.
Nestes termos
Pede deferimento.
Palhoça, 11 de Março de 2015.
LUCIANO DALLA POZZA
SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO