Cisão, fusão e incorporação
Sérgio Albino Vitória Weber*
Resumo: Este artigo tem por objetivo demonstrar que os institutos da transformação, incorporação, fusão e cisão representam um importante instrumento de planejamento tributário. Nesse sentido, verificou-se que a reorganização societária, quando utilizada como planejamento tributário, trará benefícios tributários desde que realizada corretamente através de um planejamento estratégico que vise à utilização correta dos procedimentos legais societários e fiscais para a obtenção dos resultados a que se propõe. Palavras-chave: Reorganização societária. Planejamento tributário. Procedimentos societários e fiscais.
INTRODUÇÃO
A globalização que toma conta do mundo dos negócios e o crescente desenvolvimento tecnológico, aliado ao avanço do movimento de Governança Corporativa, traz tendências fortes no âmbito da economia mundial. As atividades produtivas estão cada vez mais concentradas em pequenos grupos econômicos, esta tendência ocorre em virtude da acirrada luta pela concorrência em
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Gerente Administrativo Contábil há 20 anos na Moschetti S/A – Embalagens. Perito Contábil e Consultor Tributário. Professor da Faculdade São Francisco de Assis – UNIFIN. (sergio@moschetti.com.br)
otimizar o máximo de sua produção possibilitando crescimento competitivo no mercado. Através destas tendências, surge a necessidade de realizar um planejamento tributário que tenha retorno financeiro satisfatório com o investimento que se pretenda efetuar. Dentro desta seara, surge a figura da transformação, incorporação, fusão ou cisão no âmbito da reorganização societária com o intuito principal de obter vantagem econômica e fiscal, esta última devido ao seu pesado sistema tributário que onera demais as atividades de qualquer organização. O planejamento tributário é o procedimento pelo qual o contribuinte através da elisão fiscal busca o resultado econômico-fiscal que possibilite obter resultado