Circunstâncias preponderantes
AÇÃO POPULAR (Art. 5º, LXXIII, da CF/88 e Lei 4.717/65)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara da Fazenda Pública da Comarca (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), Advogado, (Estado Civil), portador da OAB nº (xxx), com escritório profissional à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor
AÇÃO POPULAR
nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e Art. 4º, I da Lei 4.717/65 em face do PREFEITO DO MUNICÍPIO DE (XXX), o Ilmo. Sr. (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. Como demonstram as publicações anexas (Docs. 01/05), a municipalidade, por seu órgão executivo máximo, contratou com a Construtora (xxx) a construção de um grupo escolar e de um mercado-modelo nos locais denominados (xxx). O custo das duas obras é, respectivamente, de R$ (xxx) (valor expresso) e R$ (xxx) (valor expresso), importâncias obviamente superiores aos preços de mercado e aos recursos ordinários da Prefeitura, cujo "sacrifício" só é explicável por se tratar de obras inventadas em tempo de eleição.
2. Os atos são nulos porque realizados sem a necessária concorrência pública, com infração, portanto, do art. (xxx) da Lei Municipal n° (xxx), de (xx/xx/xxxx). Além disso, os beneficiários, de idoneidade financeira duvidosa, não têm firma registrada, o que põe em dúvida sua idoneidade técnica.
3. Destarte, os contratos, nulos, de difícil execução, prenunciam graves prejuízos ao erário público. Nesse sentido, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio dos Municípios (arts. 1º e 2º da Lei n°4.717 de 29.05.1965
Art. 1º. Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de