Circular Videolocadora Santos 2015
FILIADO À
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
SEAAC DE SANTOS E REGIÃO
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Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Santos e Região
Sede: Av. Washington Luís, 79 - Vila Mathias – Santos/ SP – CEP 11050-201 – Fone: (13) 3222-8777
E-mail: seaacsan@terra.com.br - Site: www.seaacsantos.org.br
VIGÊNCIA, DATA-BASE E ABRANGÊNCIA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DATA BASE
Fica mantido como data-base o dia 1º de maio de cada ano.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
As cláusulas e condições previstas no presente instrumento vigerão pelo período de um ano, a contar de 1º de maio de 2015 até 30 de abril de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA
Serão abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho todos os empregados em
EMPRESAS LOCADORAS DE FILMES EM VÍDEO CASSETE, DVD E QUALQUER OUTRO MEIO
MAGNÉTICO OU ELETRÔNICO, DISTRIBUIDORAS, REVENDEDORAS E LABORATÓRIOS DE
DUPLICAÇÃO DE FILMES E JOGOS GRAVADOS ELETRONICAMENTE E EM DISCO LASER PARA
VÍDEO DOMÉSTICO, instaladas e funcionando na base territorial do sindicato profissional convenente, nos municípios da: REGIÃO DE SANTOS: Santos, Barra do Turvo, Bertioga,
Cananéia, Cajati, Cubatão, Eldorado, Guarujá, Iguape, Ilha Comprida, Itanhaém, Itariri,
Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia
Grande, Registro, São Vicente e Sete Barras.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTOS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido reajuste salarial de 9% (nove por cento) incidente sobre os salários de 30 de abril de 2015, podendo ser compensadas todas as majorações nominais de salário, salvo as decorrentes de promoção, reclassificação, transferência de cargo, aumento real e equiparação salarial.
CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos como pisos salariais as seguintes faixas:
Parágrafo Primeiro: O valor mínimo do salário