Circular de oferta de franquia
Rodrigo Thiago dos Santos1
RESUMO O presente artigo visa mostrar a importância da Circular de Oferta de Franquia para o início do relacionamento entre franqueador e franqueado, bem como o seu papel de garantidor de um negócio jurídico válido. Através de uma revisão bibliográfica, será explanado acerca desta exigência contida na Lei 8.955/94, a qual dispõe que a empresa interessada em franquear o seu método negocial, deverá conferir ao candidato a franqueado um documento designado Circular de Oferta de Franquia, conferindo-lhe acesso formal as informações indispensáveis acerca desta opção de investimento, para que assim possa realizar uma reflexão sobre a sua viabilidade. Palavras-chave: Circular de Oferta de Franquia, Franqueador, Franqueado.
1 Acadêmico do 7º Semestre Noturno do Curso de Direito da Escola Superior de
Administração, Marketing e Comunicação - ESAMC - Santos/SP.
INTRODUÇÃO O presente estudo acadêmico tem como objetivo precípuo demonstrar a importância da Circular de Oferta de Franquia para o início da relação contratual entre franqueador e franqueado. Ao longo deste estudo serão respondidas duas perguntas: O que é uma Circular de Oferta de Franquia? Qual a sua finalidade? A metodologia de pesquisa adotada foi a dedutiva, ou seja, realizouse uma análise dos argumentos apresentados pelos teóricos, a fim de estabelecer uma conexão entre tais premissas e a afirmação trazida por este acadêmico, e, por conseguinte, obter-se uma conclusão acerca do assunto corrente. Esta pesquisa se deu através da análise de referencial teórico acerca do sistema de franchising, tais como livros, dissertações e artigos disponíveis na internet. Inicialmente será efetuada uma abordagem acerca da origem do sistema de franchising, trazendo o período do seu surgimento, bem como a sua motivação, além da citação das principais marcas difusoras deste sistema. Em