Cipa
* Objetivo * Observar e relatar condições de risco existentes no ambiente de trabalho; * Solicitar medidas com o objetivo de reduzir ou eliminar os riscos; * Discutir as causas dos acidentes ocorridos; * Solicitar medidas acidentes; * Orientar os demais trabalhadores, quanto as medidas de prevenção; * Fornecer apoio logístico ao SESMT.
* Constituição da CIPA (NR 5.2) Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. * Organização (NR 5.6)
* Grupos de Grau de Risco
* Particularidades Treinamento
NR 5.32 – após eleição – prazo 30 dias contar da posse carga horária 20 horas (não ultrapassar 8h diária) 5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a. estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b. metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; c. noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa; d. noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção; e. noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f. princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g. organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.