cipa
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
Higiene, Saúde e Segurança
A CIPA, é composta por membros da empresa, representantes do empregado e do empregador, sendo que o empregador indica os componentes e o empregado deve escolher por meio de eleição. O número de componentes da
CIPA está previsto na NR 5 quadro 1 dimensionado por classificação de atividades e número de funcionários nela existentes.
O objetivo da CIPA em conjunto com o SESMT é que o colaborador tenha conhecimento que segurança é fundamental para realização da tarefa e que ninguém poderá realizar com segurança se não estiver preparado para isso, é certo que a Saúde e Segurança do trabalho tem que ser prioridade dentro de uma organização. Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, melhorar a qualidade de vida no trabalho são metas que podem ser conquistadas através de treinamentos. O trabalhador bem treinado também significa economia para empresa, sempre lembrando de valorizar o colaborador para que tenha vontade de seguir as normas é ponto fundamental para um trabalho de qualidade e segurança.
A CIPA deve elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva e corretiva visando assim a solução de problemas ligados a segurança, saúde e meio ambiente, também deve participar da implantação de programas de controle e medidas necessárias para redução de riscos e impactos ambientais.
Periodicamente deve traçar metas e objetivos visando qualidade de vida no ambiente de trabalho em conjunto com a empresa, divulgar os projetos.
A CIPA deve fazer em conjunto com serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT) a análise das causas de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, buscar investigar e interagir em conjunto para minimizar as causas.
A CIPA tem por norma o auxilio na elaboração do PPRA (programa de controle de riscos ambientais) ou PCMAT (Programa de condições e meio ambiente na indústria da construção), ajudando a expor os