Cipa
Castro, Vinicius Nunes
* A Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças provenientes do trabalho.
* Ela
surgiu de uma recomendação da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1921 e transformou-se em determinação legal no Brasil no ano de 1944.
* Hoje a CIPA é obrigatória nos locais de trabalho seja qual for o tipo de negócio, com ou sem fins lucrativos, filantrópica, educativa e empresas públicas, desde que tenham o mínimo legal de empregados (100) regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
* A participação dos trabalhadores nesses órgãos tem variações a depender do nível de democracia e da organização, força e poder de representação da classe trabalhadora em cada país. *É
constituída por empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
* Aplica-se
aos trabalhadores avulsos entidades que lhes tomem serviços.
e
às
*A
CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto nos quadros propostos pela NR, aplicando a cada setor a forma de se regulamentar.
* Conforme
o numero de empregados, serão definido os membros que participarão efetivamente da CIPA e os suplentes.
*A
CIPA é composta pelos seguintes cargos:
Presidente (indicado pelo empregador), VicePresidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares),
Secretário e suplente (escolhidos em comum acordo pelos representados dos empregados, e dos empregadores).
* Cabe
ao Ministério do Trabalho, através das
Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS), fiscalizar a organização das CIPAS.
* C-1 e C-1a- MINERAIS
* C-2 - ALIMENTOS
* C-3 e