cipa
-O que é, suas atribuições, sua constituição, e principais aspectos;
A CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.
Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de trabalho, elaborar o mapa de risco, contando para isso, com a participação do maior número de trabalhadores, tendo a assessoria do SESMT para realizar suas atribuições.
Quais são as atribuições de uma CIPA?
Elaborar e avaliar planos de trabalho para prevenção em segurança e saúde no trabalho;
Verificar situações de risco;
Participar da elaboração de mapas de risco;
Divulgar todas as informações sobre segurança;
Promover modificações nos ambientes de trabalho e implementar medidas de prevenção e avaliação de prioridades;
Requerer paralisações de trabalho em situações com riscos graves.
A CIPA tem como principal atividade à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão partidária constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.
O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, basicamente, em observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliz-a-los; discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que