CIPA
NR5 - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade nas empresas organizarem e manterem em funcionamento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, que dá embasamento jurídico, são os artigos 163 a 165 da Consolidação das
Leis Trabalhistas - CLT.
O que é CIPA?
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
É uma comissão formada por representantes do Empregador e dos
Empregados .
Tem a missão de preservar a integridade física e a saúde dos
trabalhadores e de todos que interagem com a empresa.
Objetivo da CIPA
“Observar, discutir e relatar as condições de risco nos ambientes de
trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”.
CIPA – NR05 – IN nº 06/04
ATRIBUIÇÕES
-Elaborar Plano de Trabalho de prevenção em segurança e saúde no trabalho
-Verificar situações de risco
-Participar da elaboração do MAPA DE RISCOS
-Avaliar, nas reuniões, o plano de trabalho
-Divulgar todas as informações sobre segurança
-Participar, com o SESMT, de modificações nos ambientes de trabalho e implementação de medidas de prevenção e avaliação de prioridades
- Requerer do SESMT, paralisação de situações com risco grave.
CIPA – NR05 – IN nº 06/04
ATRIBUIÇÕES
-Colaborar na implementação do PCMSO e PPRA.
-Divulgar as NRs e outras regras de segurança.
-Participar, com o SESMT, de análise de causas de acidentes e doenças do trabalho.
-Requisitar e analisar questões que interfiram na segurança e saúde dos trabalhadores
-Requisitar cópias de CATs emitidas.
-Promover, anualmente, com o SESMT a SIPAT-Semana
Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Constituição da CIPA
Composta por representantes do Empregador e dos Empregados
com dimensionamento previsto no Quadro I da NR5.