Cipa
CIPA
NR-5: Treinamento
SUMÁRIO
Introdução.................................................................................................3
CIPA..........................................................................................................4
Conclusão..................................................................................................6
Bibliografia.................................................................................................7
INTRODUÇÃO Com este trabalho temos a intenção de falar sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e abordar seus objetivos, os quais visam condições de segurança no trabalho, onde criam formas de eliminar os riscos e dar mais prevenção para os trabalhadores. Todas as empresas devem adotar esse sistema para não colocar em risco a saúde e vida dos funcionários. No quadro do NR-5 são abordadas todas essas questões de segurança, e mais precisamente nos artigos 5.32 até 5.37 é levantada a questão do treinamento das empresas para os funcionários, para que eles fiquem mais acostumados com o local e corram menos riscos.
CIPA
NR-5 - DO TREINAMENTO
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;