Cipa
Alryanne Dulcye Pires de Oliveira **
Ana Luiza Soares Santos Leal **
Juliene Cabral dos Santos **
Luan Vitor Melo de Sousa **
Simone de Freitas Dutra **
Weryca Cruz da Silva **
RESUMO
A CIPA estabelece a obrigatoriedade das empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados a organizarem e manterem em funcionamento, uma comissão interna de prevenção de acidentes. Segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Palavras-chave: Comissão Prevenção Acidentes
1 INTRODUÇÃO Feriados em acidentes de trabalho são 317 milhões por ano segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A média é de 850 mil lesões diárias, 4 ou mais dias fora do trabalho e o número de enfermidades mortais cresceu de 1,95 milhão para 2,02 milhões.
Devido a esses números elevados criou-se a CIPA para prevenir esses acidentes visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Baseado nas informações obtidas surgiu nas pesquisadoras o seguinte questionamento: Qual o objetivo da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA?
Vale ressaltar que a problemática sugerida nos levou as seguintes hipóteses: Fazer com que todos trabalhem em conjunto para prevenir os acidentes de trabalho, melhorar a qualidade do ambiente, preservar a vida e a saúde do trabalhador, identificar os riscos e elaborar os mapas.
2 OBJETIVOS
Tivemos como objetivo