Cipa
Surgiu a partir de uma sugestão de trabalhadores de diversos países, que reunidos na organização Internacional do trabalho (OIT), fundada em 1919, organizaram em 1921, um comitê para estudos de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendação de medidas preventivas de doenças e acidentes de trabalho. Objetivo principal: Prevenção de acidentes e de doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Regulamentada pelos artigos 162 a 165 da CLT e pela norma regulamentadora NR-5 Constituição Deve ser mantida em regular funcionamento nas empresas públicas, sociedades de economia mista, nos órgãos de da administração direta e indireta, nas instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como em outras instituições que admitam trabalhadores como empregados; (celetistas – artigos 2º e 3º da CLT, estatutários – artigo 37 da CF/88)
Organização Será feita de forma paritária com representantes do empregador e dos empregados. Número de membros será em função do grau de risco e do número de empregados do estabelecimento. Os representantes dos empregadores serão por eles designados e os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto do qual participem os empregados interessados Garantias dos cipistas: Estabilidade provisória para os membros eleitos da CIPA desde o registro da sua candidatura até um ano após o final do seu mandato (inclusive suplente) Atribuição da CIPA: Identificar riscos e elaborar o mapa de riscos (assessorado pelo SESMT) – Verificação periódica dos ambientes e das condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; Elaboração de plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; Divulgação de informações relativas