CIPA
PROFª: HÉRICA TRIZZINO
ALUNAS: CATARINA S. OLIVEIRA
CLEIDIANE J. MARIA
MIRLENE FERREIRA
LUZANIR SABINA
Cuiabá/MT
Acidentes de trabalho
Histórico
Revolução
Industrial
(séc. XVIII)
Brasil campeão mundial em acidentes de trabalho
Norma Regulamentadora
NR 5 de 08 de junho 1978
Comissão Interna de Prevenção de Acidente do trabalho – CIPA
C-I-P-A
Comissão - Grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto.
Interna - Seu campo de atuação está restrito a própria empresa.
Prevenção - É a principal meta. Significa implementar ações antes da ocorrência de um acidente.
Acidente - Toda ocorrência não programada que possa causar prejuízos à propriedade ou à pessoa, lesão corporal e até a morte.
Objetivo da CIPA
Logotipo da CIPA
A CIPA tem por finalidade a participação dos trabalhadores no reconhecimento e na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho mediante a identificação dos riscos ocupacionais sugerindo medidas de controle.
Devem constituir CIPA
Todas empresas:
Privadas;
públicas;
sociedades de economia mista;
instituições beneficentes;
cooperativa;
clubes.
COMPOSIÇÃO
Representantes
do Empregador
(CONVIDADOS)
Representantes dos Empregados
(ELEITOS)
Para a composição da CIPA deve-se:
1- Verificar no Quadro III (Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE para dimensionamento da CIPA) da NR - 5 em qual grupo a empresa se enquadra.
2 - Em seguida verificar no Quadro I (Dimensionamento da CIPA) desta mesma NR a quantidade necessária de cipeiros.
Os representantes dos empregadores, efetivos e suplentes serão por eles designados. Não é aconselhável que a empresa indique sempre os mesmos trabalhadores a cada ano. Se assim o fizer, não haverá ampliação do número de pessoas com noções de prevenção de acidentes.
Quando o estabelecimento não se enquadrar no