CIPA
REGULAMENTADORA 5
(NR 5)
Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
CIPA
Prof. Carlos Carvalho cascarvalho@uol.com.br NR 5 – CIPA
• A CIPA tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes da exposição ao trabalho, fazendo com que seja sempre compatível um trabalho com qualidade e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 5 – CIPA - Composição
Representantes dos Empregadores:
Titulares e suplentes serão designados pelo empregador.
Representantes dos Empregados:
Titulares e suplentes serão escolhidos pelos próprios empregados através de eleição. NR 5 – CIPA - composição
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Presidente: escolhido pelo empregador. Vice-Presidente: escolhido dentre os empregados titulares eleitos.
Secretário e suplente: escolhido de comum acordo entre os cipeiros, podem ser ou não cipeiros.
Membros titulares e suplentes do empregador: escolhidos pelo empregador
Membros titulares e suplentes dos empregados: definidos pela quantidade de votos da eleição
NR 5 – CIPA - Dimensionamento
A CIPA deverá ser constituída nas organizações, com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, de acordo com os quadros I e II da NR5.
• A
CIPA
deverá constituída/dimensionada estabelecimento
ser por • O quadro da CIPA será formado de acordo com a quantidade de trabalhadores e o grupo a que pertence o CNAE (vide anexo I da
NR5.
NR 5 – CIPA – recorte dos quadros I e II
QUADRO II
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades
Econômicas – CNAE
C-1 - MINERAIS
05.00-3, 06.00-0, 07.10-3, 07.21-9, 07.22-7, 07.23-5, 07.24-3, 07.25-1, 07.29-4, 08.10-0,
08.91-6, 08.92-4, 08.93-2, 08.99-1, 09.10-6, 09.90-4, 19.10-1, 23.20-6, 23.91-5.
C-1a - MINERAIS
19.21-7, 19.22-5, 19.31-4.
NR 5 – CIPA – Papéis dos Cipeiros
PRESIDENTE
VICEPRESIDENTE
SECRETÁRIO
Demais
MEMBROS
Convocar e coordenar as reuniões Executar o que Redigir a ata da
lhe