1 O QUE É CIPA CIPA ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um instrumento que os trabalhadores e prestadores de serviços de uma empresa dispõem para tratar da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que possam afetar a saúde física, mental e a sua segurança. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Norma Regulamentadora Cinco (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. A sua criação surgiu a partir da Revolução Industrial na Inglaterra em conseqüência da chegada das máquinas e adaptação do homem as novas rotinas de trabalho o que aumentou a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais nas empresas. Em 1921 a OIT - Organização Internacional do Trabalho, aprovou instruções para a criação de comitês para estudos de segurança e higiene do trabalho e para divulgação de recomendações de medidas preventivas. Nesta recomendação constava texto que recomendava aos empregadores, cujo o número de colaboradores fosse acima de 100, deveriam providenciar a organização de comissões internas, com representantes dos empregados, com o objetivo de educar e estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho e realizar palestras instrutivas, propor concursos e premiações. No Brasil ela nasceu em 1944, durante o governo de Getúlio Vargas e foram adotadas pelas empresas nacionais seguindo o modelo de empresas estrangeiras que prestavam serviço em nosso país. Tornou-se legal com a promulgação da Lei Nº 3.724 sobre acidente do trabalho. Em 1943, foi promulgado o Decreto lei Nº 5.452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cujo capítulo V referia-se à Segurança e Medicina do Trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, cerca de 270 milhões de trabalhadores do planeta são vitimas de acidentes de trabalho e em outro