CIPA Revisado
Este trabalho é desenvolvido em prol da melhora de aprendizado da disciplina de
Segurança e Saúde no trabalho.
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (CIPA)
Toda empresa é obrigada a manter e oferecer um serviço especializado em saúde e segurança do trabalho a seus empregados por lei considerando:
Classificação das empresas segundo o número mínimo de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
O número mínimo de profissionais especializados exigido a cada empresa, segundo o grupo em que se classifique;
A qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
As demais características e atribuições dos Serviços Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho nas empresas - SESMT.
Segundo essas conformidades do governo, uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverá ser formada na empresa. A CIPA é totalmente democrática, onde os representantes dos empregados, ostitulares e suplentes são eleitos por votação. Sendo que os representantes do empregador, titulares e suplentes são indicados.
Quadro de membros da CIPA A comissão da cipa tem duração de 1 ano após ser elegido com direito a reeleição. Os titulares da representação dos empregadores nas CIPA’s não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no artigo 165 da CLT, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado (artigos 162 a 165 da CLT). O objetivo da CIPA éobservar, discutir e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e/ou até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.
O cipeiro tem algumas atribuições que deve seguir para, sempre