CIPA - Empresa Construção Civil
Serviço Social do Sindicato da Indústria da Construção Civil.
A CIPA NA CONSTRUÇÃO CIVIL - Publicado em 14/08/2008 - Notícia
Orientação sobre a forma correta de constituição da Cipa nas empresas da construção civil
A Norma Regulamentadora nº 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), modificada no primeiro semestre do ano 2000, trouxe muitas inovações para a maior parte dos setores industriais. A construção civil – por ter características particulares – deve atender alguns dispositivos paralelos à NR-5, o que pode tornar a tarefa um pouco confusa para quem não estiver familiarizado com as normas e portarias do Ministério do Trabalho. Assim, a assessoria de segurança oferece orientação sobre a forma correta de constituição da Cipa nas empresas da construção civil.
Passo nº 1 – Verificação inicial
- Não considere o Quadro I da atual NR-5;
- Verifique se a empresa possui mais de 19 funcionários registrados (isto em decorrência de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego), caso contrário a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento do objetivo da NR-5 e oficializar à DRT da região.
Passo nº 2 – Constituição da Cipa
Se tiver mais de 19 funcionários.
- Consulte o quadro abaixo, para dimensionamento dos representantes da Cipa. (Considere Grau de Risco três para construção de edifícios residenciais, comerciais e de serviços, inclusive ampliação e reformas completas, em vigência por portaria. Verifique qual seu Código de Atividade Econômica – CNAE para saber seu Grau de Risco, se 3 ou 4, conforme Portaria nº 140/2005);
Passo nº 3 – Processo Eleitoral
a) Quando da instalação do primeiro mandato de Cipa, a organização da eleição será de responsabilidade do empregador.
b) Quando da renovação do mandato da Cipa é necessária que a organização e acompanhamento do processo eleitoral estejam a cargo de uma Comissão Eleitoral (CE), a ser constituída/nomeada pelo presidente e vice-presidente da Cipa atual.