Cinco minutos de filosofia
Escola Superior da Magistratura do Acre – ESMAC
I JORNADA DE ESTUDOS BIÊNIO 2011/2013
Atividade de Multiplicação – Filosofia do Direito e Magistratura
Trabalho desenvolvido por: Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana
Análise do Texto “CINCO MINUTOS DE FILOSOFIA DO DIREITO”
Este trabalho tem como objetivo analisar o texto de autoria do filósofo Gustav Radbruch, denominado “Cinco Minutos de Filosofia do Direito”, publicado pela primeira vez como circular dirigida aos estudantes de Heidelberg, após a guerra, em 1945, denunciando o Holacausto e o positivismo jurídico do
Estado de Exceção.
O texto é assim apresentado:
Primeiro minuto
Ordens são ordens, é a lei do soldado. A lei é a lei, diz o jurista. No entanto, ao passo que para o soldado a obrigação e o dever de obediência cessam quando ele souber que a ordem recebida visa a prática dum crime, o jurista, desde que há cerca de cem anos desapareceram os últimos jusnaturalistas, não conhece excepções deste gênero à validade das leis nem ao preceito de obediência que os cidadãos lhes devem. A lei vale por ser lei, e é lei sempre que, como na generalidade dos casos, tiver do seu lado a força para se fazer impor. Esta concepção da lei e sua validade, a que chamamos Positivismo, foi a que deixou sem defesa o povo e os juristas contra as leis mais arbitrárias, mais cruéis e mais criminosas. Torna equivalentes, em última análise, o direito e a força, levando a crer que só onde estiver a segunda estará também o primeiro.
Segundo minuto
Pretendeu-se completar, ou antes, substituir este princípio por estoutro: direito é tudo aquilo que for útil ao povo. Isto quer dizer: arbítrio, violação de tratados, ilegalidade serão direito desde que sejam vantajosos para o povo. Ou melhor, praticamente: aquilo que os detentores do poder do Estado julgarem conveniente para o bem comum, o capricho do déspota, a pena decretada sem lei, ou sentença anterior, o assassínio