ciencias
São partes neste instrumento:
1)- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUARANI inscrito no CNPJ sob nº 67.637.314/0001-70, com sede à Rua São Celso, nº 315 – Bairro Vila Domitila – Capital – SP, neste ato representado por seu síndico, Álvaro Moreira, infra assinado, designado simplesmente CONTRATANTE;
2)- , brasileiro, casado, portadora do RG nº inscrita no CPF sob nº , com a moradia à Rua nº Bairro – – São Paulo, designada simplesmente, CONTRATADA;
Ajustam as partes:
1) Que, a contratada prestará serviços ao contratante, no período de de à .
2) Que, pelos serviços prestados, o contratante pagará ao contratado, a importância de salário R$ 957,00 , cesta básica R$172,80, vale refeição R$ 140,40 e vale transporte R$ 156,00 totalizando o valor R$ 1.426,20 (Hum mil quatrocentos e vinte e seis reais e vinte centavos) na seguinte forma: a) R$ 296,40 (Duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos ) à título de sinal e a princípio de pagamento no dia 20 de cada mês, b) R$ 1.129,80 ( hum mil cento e vinte e nove reais e oitenta centavos) no 5º dia útil de cada mês como complemento do valor ajustado e mediante conclusão dos serviços.
3) Que, o contratante pagará ao contratado a importância acima especificada, sem desconto ou retenção de qualquer imposto ou taxa, cujo recolhimento ficará a cargo do contratado;
4) Que, no caso de interrupção dos serviços pelo contratado, sem justo motivo, autorizará o contratante suspender o pagamento , sem quaisquer ônus;
5) Que, em razão dos serviços ora ajustados, não se formará entre as partes qualquer vínculo de natureza trabalhista, encerrando-se as atividades na data aprazada no contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor, na