Ciencias
No Brasil, a sociedade civil está deflagrando o processo de avaliação dos 20 anos da Eco-92, evento que colocou o país em posição estratégica do debate pela sustentabilidade planetária. Mais uma vez busca-se colocar no centro das discussões o protagonismo social cidadão. O censo de do IBGE 2000 mostra a existência de 14,5% da população brasileira com algum tipo de deficiência, totalizando aproximadamente 24,5 milhões de pessoas. Precisamos avançar na construção de uma cultura democrática e acessível, que esteja fundamentada na efetiva e qualificada participação de todas as pessoas em todos os espaços. A Convenção da ONU, que trata dos Direitos das Pessoas com Deficiência, busca, dentre outros aspectos, a necessidade da acessibilidade aos meios físico, social, econômico e cultural, à saúde, à educação e à informação e comunicação para possibilitar às pessoas com deficiência o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. O Brasil é um dos poucos países que possui legislação específica para este público. Hoje menos de 50 países possuem tais instrumentos. Apesar disto, a garantia de condições básicas de saúde, educação, transporte, trabalho e cidadania precisam avançar em muitos aspectos. O direito de ir e vir é garantido a todas as pessoas desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos e encontra-se consagrada em nossa Constituição Federal de 1988. Por outro lado, o direito de comunicar-se é condição essencial para qualquer ser humano que vive em sociedade e, portanto, básico para o exercício de sua cidadania e garantia de sua dignidade. Com base em tais princípios, todas as medidas necessárias para a eliminação de barreiras arquitetônicas e de comunicação que impedem a inclusão social das pessoas com deficiência deveriam ser adotadas pelo Poder Público como forma de promover o bem de todos, um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, § IV, CF/88) (BRASIL, 1988). Além disso, consta