Ciencias
Principio da capacidade Contributiva
A atividade tributária pode ser encontrada desde o surgimento das primeiras organizações sociais, apesar de só ter seu pleno desenvolvimento a partir dos tempos modernos. A noção de tributo desenvolve se junto com a evolução da sociedade, alcançando hoje status de pacto fundamental. Assim, atualmente a tributação é instituto consolidado na vida moderna, principalmente por ser ela um instrumento garantidor do Estado Democrático de Direito.
É sabido que o Estado deve sempre ter por fim maior o atingimento do interesse público. Para que possa exercer a atividade estatal e satisfazer as inúmeras necessidades coletivas, a Administração Pública necessita de recursos. Dessa forma, uma das principais preocupações do ente estatal é obter recursos financeiros através de receitas públicas para que assim possa ter aportes financeiros aptos a subsidiar a sua atuação. E os tributos, indubitavelmente, figuram como a principal fonte dessas receitas. A Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da capacidade contributiva em seu artigo 145, parágrafo 1
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração ributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte
Portanto, o princípio da capacidade contributiva, longe de ser considerado uma norma meramente programática, deverá ter sua aplicação obrigatória sempre que isto for possível.
Proibição do confisco
O tributo ao ser criado ou alterado não pode ser excessivamente oneroso, que possa ter o efeito de penalidade para o contribuinte. Pois o tributo como uma das fontes de recurso do Estado não deve ser utilizado contra a fonte desses recursos, que é o