Ciencias
No ativo circulante registram-se os bens e direitos que serão realizados até a data de encerramento do exercício social.
A Lei nº 6.404/76 foi alterada em 28/12/2007 pela Lei nº 11.638/07, que trouxe nova classificação para o ativo.
Não obstante, em 04/12/2008, foi publicada a Medida Provisória nº 449 alterando novamente a estrutura do Balanço Patrimonial.
Contudo, a composição do ativo circulante, conforme previsão do art. 179 da Lei nº 6.404/76, mantevese inalterada, sendo classificado do seguinte modo:
2.1. Disponibilidades
Aqui devem ser registrados os itens patrimoniais que tenham liquidez imediata, sem nenhuma restrição, ou seja, a qualquer momento em que a empresa precisar existe a disponibilidade instantânea do valor.
Neste grupo cabe figurar:
1. Caixa (numerário em mãos ou em trânsito);
SUMÁRIO
1. Considerações Iniciais
2. Definição e Classificação do Ativo Circulante
2.1. Disponibilidades
2.2. Direitos realizáveis até o exercício seguinte
2.3. Despesas do exercício seguinte
CIRCULANTE
Disponibilidades
Direitos Realizáveis até o Exercício Seguinte
Despesas do Exercício Seguinte
2. Bancos (saldos em conta-corrente);
3. Aplicação de Liquidez Imediata (consagrou-se em nosso meio serem consideradas aqui as aplicações que são resgatadas no máximo em uma semana, o que é um período plausível).
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, T-3.2, estabeleceu que no disponível figurarão os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata, compreendendo: 1. os meios de pagamento em moeda e em outras espécies;
2. depósitos bancários à vista;
3. aplicação em títulos de liquidez imediata.
Já o Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON), seguindo o mesmo raciocínio, de forma mais profunda, estabeleceu, em seu Pronunciamento "I - Ativo Circulante", que disponibilidades:
a) compreendem apenas o numerário