Ciencias socias
DIREITO E MORAL
Introdução
O ser humano é um ser social, ou seja, não pode viver isolado, porque dentro de suas necessidades está a de se relacionar com o mundo externo.
Para tornar esta convivência o mais harmoniosa possível, deverá aplicar certos princípios gerais e revisar suas atitudes, mostrando uma constante disposição à mudança, se assim for necessário.
A finalidade das relações humanas é proporcionar a boa convivência, de maneira que possamos obter a compreensão das outras pessoas.
É sabido que as atitudes do ser humano obedecem a muitas causas, visto que muitas vezes suas atitudes não correspondem à sua personalidade, mas às situações que o afetam naquele momento.
O que são as relações humanas?
Alguns acreditam erroneamente, que um bom ambiente de relações humanas, é aquele em que não há discrepância entre as pessoas e que tudo caminha perfeitamente. Eis que isto pode ser um "clima artificial" de hipocrisia e falsidade.
Por outro lado, as autênticas relações humanas são aquelas em que apesar das divergências entre as pessoas, existe um esforço por conquistar um ambiente de compreensão e sincero interesse no bem comum.
A palavra "direito" vem do latim directus, a, um, "que segue regras pré-determinadas ou um dado preceito", do particípio passado do verbo dirigere. O termo evoluiu em português da forma "directo" (1277) a "dereyto" (1292), até chegar à grafia atual (documentada no século XIII).[5]
Para outros autores,[6] a palavra faz referência à deusa romana da justiça, Justitia, que segurava, em suas mãos, uma balança com fiel
A palavra "direito" possui mais de um significado correlato: é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:[2] é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter