ciencias sociais
Curso de Direito
Argumentação e Hermenêutica - Carga Horária: 60h/a
Professor
Clelisson Antônio da Fonseca
Ano: 2012
Apostila II – Hermenêutica Jurídica
1. Noções introdutórias: como já estudado, a hermenêutica jurídica é a ciência e arte da interpretação da linguagem jurídica, com o intuito de sistematizar princípios e regras. O objeto da hermenêutica é o estudo e sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do
Direito (MAXIMILIANO, 1999). É a teoria científica da arte de interpretar.
- As leis são formuladas em termos gerais (de forma ampla, sem descer a minúcias); - É tarefa do executor a pesquisa entre o texto abstrato e o caso concreto
(aplicação do direito). Para tanto é indispensável ao intérprete: a) descobrir e fixar o sentido verdadeiro da regra positiva; b) determinar o sentido e o alcance das expressões do direito (interpretar).
- A hermenêutica já se preocupou apenas da tradução e explicação dos livros escritos em língua estrangeira. Hoje está voltada à sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e alcance das normas.
2. Aplicação do Direito:
A aplicação do direito equivale ao enquadramento de um caso concreto em uma norma jurídica adequada. Todavia isto não é tão fácil como pode parecer, já que o direito precisa se transformar numa realidade eficiente em suas vertentes coletiva e individual.
Exatamente por isso, conveniente a análise da natureza da norma e suas prescrições, especialmente relativas a sua colisão e adequação ao espaço, tempo, constitucionalidade, retroatividade, etc; Desse modo, para a aplicação do direito, se faz necessário examinar: a) a norma em sua essência, conteúdo e alcance; b) o caso concreto e suas circunstâncias e; c) a adaptação do preceito ao caso analisado. 1
Disciplina:
Professor
Curso de Direito
Argumentação e Hermenêutica - Carga Horária: 60h/a
Clelisson Antônio da Fonseca
Ano: 2012