Ciencias politicas
Jose Luiz Quadros de Magalhães
A diferença básica entre o Estado unitário descentralizado e o Estado regional está no grau de descentralização ou no número de competências transferidas para as regiões, assim como quais tipos de competências são transferidas. Enquanto no primeiro só há transferência de competências administrativas, no Estado regional, além destas, as regiões possuem crescentes competências legislativas ordinárias.
O processo de descentralização que vem ocorrendo na Europa fundamenta-se não apenas na evolução da democracia e na busca de maior eficiência e celeridade dos serviços públicos, mas também na busca da manutenção da unidade territorial de Estados complexos como a Itália e a Espanha.
A manutenção da unidade territorial com base em autori¬ta¬ris¬mos e centralização tem vida curta e tende a uma ruptura radical. Por esse motivo, a nova democracia espanhola, com a Constituição de 1978, após longos anos de ditadura franquista, e a Constituição democrática italiana do pós-guerra, em 1947, inauguram novos regionalismos autônomos, sendo que, no caso italiano, embora a Constituição refira-se expressamente a Itália como Estado unitário, esta permitiu que a Itália caminhasse para um Estado regional, que se coloca para alguns como modelo intermediário entre o Estado unitário e o federal.5
No caso italiano, a diversidade cultural e o desenvolvimento econômico desequilibrado, com um norte extremamente industrializado e desenvolvido e um sul pobre, levam ao surgimento e ao fortalecimento de movimentos separatistas como a Liga Lombarda, que defende a Independência do norte e, especialmente, da Lombardia. Outra situação especial está na região de Alto Adge, que pertenceu à Áustria e tem hoje uma população majoritária de ascendência austríaca que só fala alemão e pouco se comunica com a população de idioma italiano. Para administrar estas e outras situações, o caminho tem sido o de oferecer maior autonomia às regiões,