Ciencias politica
Pergolesi define como território “ a parte do globo terrestre na qual se acha efetivamente fixado o elemento populacional como exclusão da soberania de qualquer outro Estado”. Contudo a grande duvida dos juristas daquela época se dava em saber se o território constituía o Estado ou o Estado constituía o território. Donati dizia que era necessário o território para o concepção do Estado porem de uma forma exterior. Os juristas que defendiam a tese oposta pensavam que o território constituía Estado de forma essencial sendo impossível existir o Estado sem território, dando como exemplo que, “o território estaria para o Estado assim como o corpo para a pessoa humana”. Juristas daquela época questionavam a cerca de saber se uma tribo nômade poderia ou não constituir em Estado, sabendo-se que uma das principais características dos nômades era as constantes mudanças de “território”. Com isso surge a grande duvida, seria possível constituir um Estado sem um território fixo? Anschuetz respondeu que sim, desde quando fossem cumpridas certas exigências acerca de ocupação e proteção do território ocupado momentaneamente.
2. Problema do mar territorial
Nas relações internacionais um grande problema enfrentado pelas autoridades ao longo do tempo é a delimitação do mar territorial do seu Estado. Neste período diferentes doutrinas foram adotadas para seguinte delimitação, uma das primeiras e mais antigas foi a do “limite visual” a mais grosseira dentre todas sem duvida. Determinava ela que o limite do mar territorial se dava ate onde pudesse alcançar a vista. Logo após esta veio a doutrina do critério defensivo da qual resultou no limite de 3 milhas, vigente muitos séculos. Essa doutrina sugeria que o limite do mar territorial se desse de acordo com o alcance do poder bélico do referido Estado. Em Maio de 1970 regularizou-se a primeira conferencia latino-americana sobre direito marítimo onde ficou claro o ensejo dos