Ciencias politica
Como conseqüência da Proclamação da República em 1889, o Brasil adotou o republicanismo como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo. Este modelo só viria a ser aprovado diretamente pela população 104 anos mais tarde, no plebiscito de 1993.
Assim, o presidente da república é o mandatário maior da nação. Após o movimento conhecido como Diretas Já e com o advento da Constituição brasileira de 1988, as eleições no país tornaram-se diretas, com sufrágio universal a todos aqueles que a Constituição confere direitos políticos.
A Constituição determina que os mandatários do povo para cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), sejam eleitos através do sistema majoritário, isto é, aquele que obtiver maior votação será o eleito. Para ser eleito em primeiro turno, faz-se necessário que o candidato tenha 50% mais um voto, dos chamados válidos. Caso isso não ocorra, haverá um segundo turno, em que os dois candidatos mais bem colocados no pleito disputarão a preferência popular. A eleição do Presidente, Governador e Prefeito implicará na do seu vice, companheiro de chapa.
As eleições para o Senado também são majoritárias. Como são representantes dos estados, a Constituição prevê que sejam eleitos três senadores para cada unidade da Federação. São 78 senadores eleitos pelos 26 estados e três pelo Distrito Federal, perfazendo o total de 81.
A legislatura do Senado tem duração de oito anos. O Senado Federal, no entanto, renova-se de quatro em quatro anos. Assim, alternadamente um terço do Senado é renovado e nas eleições eguintes, a renovação será de dois terços. Cada senador escolhe um suplente, fato criticado veementemente por observadores, que vêem a possibilidade de conchavos em que um candidato com expressividade eleitoral, alie-se a um suplente capaz de financiar campanhas grandiosas. Caso eleito, o senador pode