ciencias morfologicas
José Antonio Marques
Lilian Pereira da Silva
Lúcio Cordeiro Marques
Marielise Bittencourt Monteiro
Maycon Henrique Benevento
Nazaré do Socorro da Silva Santos
DIREITO CIVIL II
CONTRATOS
Trabalho apresentado à disciplina Direito Civil II Professor: Marcello Costa
Londrina
2013
SÚMARIO
1) INTRODUCAO (MARIELISE)
2) MARCO LEGAL
3) CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS
3.1) CONCEITO E NATUREZA JURIDICA (NAZARÉ)
3.2. DURAÇÃO DO CONTRATO E EXTINÇÃO DO CONTRATO (ELOISA)
4) CONTRATO DE EMPREITADA (MAYCON)
4.1) CONCEITO E NATUREZA JURIDICA
4.2) ESPECIES DE EMPREITADA (JOSÉ MARQUES)
4.3) VERFICAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA E CARACTERISTICAS (MAYCON)
4.4) RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO E DO PROPRIETARIO (LILIAN)
4.5) EXTINÇÃO DA EMPREITADA (LUCIO)
5) CONSIDERACOES FINAIS (MARIELISE)
6) REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
INTRODUÇÃO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
4.3 CARACTERISTICAS: A empreitada é um contrato bilateral ou sinalagmático, pois gera obrigações recíprocas para as partes: a realização da entrega da obra, para o empreiteiro, e o pagamento do preço do serviço prestado para o proprietário. É consensual porque se aperfeiçoa com o acordo de vontade, independentemente de tradição, não exigindo ainda forma especial para a sua validade. A forma é livre, em regra. É também, comutativo, uma vez que cada parte pode antever os ônus e vantagens dela advindo. Cada parte recebe da outra prestação equivalente à sua, podendo vislumbrar, desde logo, essa equivalência.
É também oneroso, pois ambas as partes obtêm um proveito, ao qual corresponde um sacrifício. A onerosidade é da essência da empreitada, seja em dinheiro, seja em outra espécie, e característica que distingue da doação. O contrato de empreitada é cumprido mediante uma serie de atos