Ciencias Contábeis
COMODANTE: João Alves da Silva, brasileiro, casado, lavrador, Carteira de Identidade nº 07517168-63, C.P.F. nº 741.369.175-20, capaz, residente e domiciliado no Povoado de Quixaba, Zona Rural, Cep nº 47.580-000, Município de Morpará, no Estado da Bahia;
COMODATÁRIO: José Nilton Francisco da Silva, brasileiro, solteiro, lavrador, Carteira de Identidade nº 30.251.461-2, C.P.F. nº 246.050.368-73, capaz, residente e domiciliado no Povoado de Quixaba, Zona Rural, Cep nº 47.580-000, Município de Morpará, no Estado da Bahia.
O COMODANTE é o Srº. Legitimo possuidor de um imóvel rural denominado Fazenda Santa Helena, situado no povoado de Quixaba, Município de Morpará – Bahia, com uma área total de 5,0 ha. Cadastrada na Receita Federal sob NIRF: 7.748.524-6. Dá em comodato gratuitamente ao COMODATÁRIO 2,5 (Duas Hectares e Meia) do referido imóvel ou parte dele nos termos dos Art. 1248 e seguintes do código civil brasileiro, qualquer contraprestação a ser paga ao comodante, direta ou indiretamente. Outras obrigações estabelecidas entre as partes, na vigência deste, especialmente as de natureza trabalhista terão existências automáticas, regulamento-se conforme legislação própria.
2) A vigência deste contrato será de 5 (cinco) anos, contados a partir de 7 de fevereiro de 2014 a 7 de fevereiro de 2019. Com prorrogação automática, para permitir a utilização regular de colheitas pendentes.
3) O Comodatário se obriga explorar adequadamente o imóvel, a qual se fará segundo os costumes do lugar predição de qualquer natureza contra o solo, sem dono qualquer conta propriedade limítrofe já existente e fixada pelo comodante, no estreito das reais necessidades.
4) Poderá o Comodatário escolher a espécie de cultura agrícola a ser plantada, desde que de lavoura anual, proibido o plantio de qualquer lavoura de ciclo mais longe. No termino do contrato, se alguma cultura existir no imóvel das que quis se proíbo á mesma ao imóvel, com frutos pendentes, na