Ciencias contábeis
Alternativas:
Desde a formação dos primeiros grupos gregários surgiu a necessidade dos regramentos de convivência, de forma coesa e formalizada.
Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: "Direito é a arte do bom e do eqüitativo". Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: "Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói". Numa perspectiva de Kant: "Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade".
O direito, na sua essência é um conceito em estanque, até porque enraizado e consequente da própria condição humana, que necessita de ajuste e adequação diuturnamente, seja com relação a seu habitat, aos critérios e normas de convivência, bem como às novas realidades construídas pelos grupamentos humanos e a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico.
O Direito é uma instituição moderna, com regras no sentido amplo, que foram modificadas, inclusive através da força bruta, quando se impunham novos padrões aos vencidos, nas questões não resolvidas de forma amigável.
Na atualidade, de forma imposta ou democrática, os parâmetros do direito para determinada coletividade, desde dos mínimos grupamentos, tais como clubes e condomínios, até os Municípios, Estados, Países, Organizações Internacionais, são norteados pela Constituição Federal Brasileira.
Pode-se dizer que Direito e sociedade são conceitos pressupostos. Isto porque o Direito não tem existência em si mesmo, em razão de que existe uma obrigatória vinculação com a sociedade. A Constituição é