Ciencias contabil
ICMS/ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(Elaborado em 19 de Março de 2008)
(Alterado em 07/02/2011 – Pergunta 08)
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Legislação Aplicável:
Constituição Federal;
Lei Complementar Federal nº 87/1996;
Lei nº 1254/1996;
Decreto nº18955/1997 – Regulamento do ICMS; e
Portaria nº 210/2006;
1- QUESTÕES PRELIMINARES 4
1- O que é substituição tributária no ICMS? 4
2– Quais são as vantagens do regime de substituição tributária? 4
3- Qual o âmbito de aplicação da substituição tributária? 5
4– O regime de substituição tributária onera a cadeia de comercialização dos produtos a ele sujeitos? 5
5– Por que determinadas mercadorias estão sob o regime de substituição tributária? 5
6- Quando ocorre a substituição tributária? 5
7– Quem são os sujeitos passivos substituídos? 6
8- Quem são os sujeitos passivos substitutos tributários responsáveis pelo cálculo e pagamento do ICMS/ST? 6
9– O que é ICMS próprio? 8 2- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES POSTERIORES 8
10– O que é ICMS/ST referente às operações posteriores ou subseqüentes? 8
11– Quais são os acontecimentos necessários para a aplicação da substituição tributária nas operações posteriores? 9
12- Que mercadorias estão sujeitas à substituição tributária referente às operações posteriores? 9
13 – É devido o ICMS/ST relativamente ao diferencial de alíquota nas aquisições interestaduais para uso e consumo? 10
14 - Existe percentual diferenciado de MVA para o cálculo da ST? 10
15 – Qual a base de cálculo para apuração do ICMS/ST nas operações subseqüentes? 10
16 – Como deve ser apurado o valor da base de cálculo? 11
17 - Como é o cálculo do ICMS/ST nas operações subseqüentes? 11
18– Como deve ser efetuado o cálculo do ICMS/ST, quando a operação subseqüente estiver beneficiada com a redução da base de cálculo? 12
19 – Há casos em que não