ciencias contabeis
EMENTA: Aspectos da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), aplicáveis à adequação das demonstrações financeiras de companhias abertas.
1. A presente matéria diz respeito ao processo de adequação das demonstrações financeiras das companhias abertas à LEI Nº 6404/76 e contempla a interpretação de alguns de seus dispositivos.
2. A partir do início da efetiva atuação da CVM desenvolveu-se uma orientação voltada para o melhor entendimento da política e divulgação de informações, por parte de todos os integrantes do mercado de valores mobiliários, tendo em vista a filosofia da nova Lei de Sociedades por Ações.
3. Neste primeiro ano de adequação às normas estabelecidas na legislação, relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, coube à CVM o exame e acompanhamento desta adaptação no tocante às companhias abertas.
4. Uma amostra de 100 empresas foi objeto de avaliação da incidência dos desvios verificados no cumprimento das disposições legais e regulamentares pertinentes às demonstrações financeiras.
5. Pelo resultado da análise, concluiu-se que, apesar de ter havido melhoria sensível na apresentação das demonstrações financeiras, ainda é expressiva a incidência de incorreções, fato que sugere a necessidade de alertar todas as companhias abertas para em futuras publicações de suas demonstrações financeiras, observarem estritamente as normas preceituadas na legislação em vigor.
6. Com o objetivo de contribuir para que tais desvios sejam minimizados, a CVM julga oportuno salientar aspectos legais relacionados com tais desvios e que servirão de orientação para a adequação das demonstrações financeiras à LEI Nº 6404/76.
7. Relatório da Administração
O relatório da administração deverá ser publicado juntamente com as demonstrações financeiras, trazendo informações sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício