CIENCIAS CONTABEIS
Contrato por tempo indeterminado – esse contrato não tem um prazo para acabar.
Rescisão de contrato - O trabalhador recebe seus direitos:
• Aviso prévio;
• Multa de 40% sobre o FGTS (se for realizado pelo empregador);
• 13º salário;
• Adicional de férias (1/3).
Obs.: O contrato deverá ser anotado na Carteira de Trabalho até 48 horas, mesmo se for de experiência.
Contrato por tempo determinado – feito quando o serviço apresenta características transitórias.
Duração Máxima: 2 anos.
Obs.: os contratos prorrogados mais de uma vez serão considerados contratos indeterminados.
Remuneração:
• Quebra do contrato: se o funcionário sair antes de terminar o contrato, ele pagará uma indenização ao empregador;
• Antes do prazo: o empregador paga ao funcionário o valor a que ele tem direito.
Alterações no contrato:
• somente quando o empregador e o empregado estiverem cientes da mudança;
• por força da lei;
• em casos de promoção ou mudança de cargo (jornada de trabalho, remuneração ou localização).
Suspensão do contrato:
O funcionário para totalmente de trabalhar e ele não presta serviços para a empresa, não recebe salário e também esse período não conta como tempo de serviço. Ex.: doença, aposentadoria por invalidez ou cursos de qualificação, etc.
Interrupções no contrato:
Quando ele é interrompido, por um tempo, o funcionário para de trabalhar. Assim, não há prestação de serviços, mas o funcionário recebe salário e esse período conta como tempo de trabalho. Ex.: férias, casamento civil, falecimento de cônjuge, alistamento, doença (15 dias), etc.
Contrato de experiência - aquele, cujo objetivo é o de analisar as qualidades profissionais e habilidades do funcionário e, também, mostrar ao indivíduo como a empresa trabalha e as vantagens oferecidas por ela.
Duração Máxima: 90 dias (se excederem os dias, será considerado como contrato indeterminado). Carteira de Trabalho
Para ter direito garantido pela CLT