ONCLUSÃO Desde a constatação primitiva do homem o mesmo sempre necessitou viver harmoniosamente em sociedade, e que para manter o bem estar e o convívio social se faz necessário a cobrança do tributo por parte dos Entes. Amado por uns e odiado por outros, o tributo vem ao longo dos tempos sobrevivendo às diversas mudanças que estão submetidas à sociedade. As diversas cobranças da sociedade requerem ação imediata e demandam recursos para a elaboração de projetos no âmbito social, educacional, de saúde, cultural e em outras áreas básicas. Contudo, o gestor responsável por esta implementação necessita de recursos e os consegue através da cobrança de tributos. E é por aí que surge na Legislação Tributária o tema “Garantias e Privilégios do Crédito Tributário”, onde os créditos de qualquer natureza, são garantidos pelo patrimônio do devedor, mesmo que não exista garantias reais ou pessoais, o legislador busca proteger o interesse do credor, que é o próprio Estado, vedando certas transações do devedor evitando assim desfalcar o seu patrimônio. Nossa opinião é unânime no que diz respeito as Garantias dos Créditos Tributários, pois a finalidade principal do Estado é a arrecadação do tributo, esse não medindo esforços para aumentar o seu montante, a cada dia assistimos atualmente uma série de atos por parte do Estado a fim de prejudicar o contribuinte, aumentando e instituindo os tributos e sem falar que não existe uma contraprestação especifica em prol da sociedade.O fisco assim utiliza de meios , que a legislação lhe garante a fim de que possa proteger seu interesse próprio “O patrimônio”. E é por não ficar transparente e evidente o emprego do tributo que o contribuinte é levado a burlar o Fisco pelos mais diferentes modos, seja pela sonegação, pela simulação, pelo conluio, fraude ou elisão fiscal. Não faltam meios, nem profissionais, para proporcionarem formas de promover desfalques ao Erário Público.