ciencias contabeis
R A palavra súmula, proveniente do latim summa, significa resumo, síntese. Assim sendo, Súmula, em termos jurídicos, é o resumo da jurisprudência predominante e pacífica de determinado tribunal. Sua finalidade precípua é ser um farol de tal compreensão jurisprudencial, proporcionando, ainda, estabilidade ao ordenamento. A Súmula, como dito, é o resumo de toda a jurisprudência pacífica de um tribunal. Deste modo, o resumo da jurisprudência dominante do STF é denominado Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal, que é composta por enunciados.
Isso importa dizer que, tecnicamente, o modo mais correto de se referir ao posicionamento sumulado é dizer "Enunciado nº.X da Súmula (da Jurisprudência Predominante) do Supremo Tribunal Federal". Contudo, cabe perceber que, dada a praxe jurídica, solidificou-se dizer "Súmula nº.X", inclusive nos sites dos tribunais superiores.
Finalmente, um último ponto a ser ressaltado: o conteúdo jurídico direcionador em pauta não se esgota no enunciado da Súmula, mas é encontrado em seus precedentes. Logo, é imprescindível ao operador do Direito analisá-los, descobrindo neles a verdadeira fundamentação do posicionamento do tribunal.
Jurisprudencia
Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Também é descrita como a ciência do Direito e do estudo das leis.
A jurisprudência surgiu com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso, o rei enviava juízes que presidia o juri e constituiu um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês apresentou-se então como direito jurisprudencial, onde predominava a regra do precedente.
O real significado de jurisprudência significa "a ciência da lei". A jurisprudência pode ter outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que