ciencias contabeis
Aluno (a) Gyslanya Borges
Professor (a) Ivoneide Alencar
Trabalho de Direito Penal E Direito Internacional
Direito Penal
Conceito: Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que regula o poder de punir o Estado por meio da tipificação* de crimes e da cominação de penas.
*Tipificação é o ato de classificar algo em tipos1 , que, por sua vez, é o padrão de conduta que o Estado, por meio de seu único instrumento, a lei, visa impedir que seja praticada, ou determina que seja levada a efeito pelos cidadãos.2
O tipo é predominantemente descritivo, porque elementos com essa característica são os mais importantes para traçar uma conduta considerada proibida. Dentre esses elementos, o verbo tem especial significação, pois é precisamente a palavra que gramaticalmente serve para conotar uma ação.
Origens
O direito penal passou por várias fases de evolução, sofrendo influência do direito romano, grego, canônico, e também de outras escolas como a clássica e a positiva. Essas influências serviram de base para o direito penal brasileiro, justificando procedimentos atuais dentro do direito penal moderno, como a criação dos princípios penais sobre o erro, culpa, dolo, etc., o que resulta na importância do conhecimento histórico.
Função do direito penal
Fonte e a maneira pela qual a norma jurídica e criada e exteriorizada. Pode ser de duas espécies: Material ( de produção ou substancial) ou formal (ou de cognição) .
Tradicionalmente, entende-se que o direito penal visa a proteger os bens jurídicos fundamentais (todo valor reconhecido pelo direito). No crime de furto, por exemplo, o resultado é representado pela ofensa ao bem jurídico "patrimônio"; no homicídio, há lesão ao valor jurídico "vida humana"; na coação, uma violação à liberdade individual. Essa seria a tríade fundamental de bens jurídicos tutelados coativamente pelo Estado: vida, liberdade e propriedade. Além de tentar proteger os bens jurídicos vitais para a sociedade, normalmente